Se você possui uma fábrica e deseja adequar o seu maquinário à NR12, clique no botão abaixo e entre em contato com o nosso time.
Mas o que é a NR12?
A NR12 é uma norma regulamentadora que define medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores da empresa.
Além disso, ela também atua na prevenção de acidentes nas fases de projeto e utilização de máquinas e equipamentos, como: fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título.
Para adequar a sua empresa a todas as regras da NR12, é executado um processo de três fases.
Conheça as fases do nosso processo de adequação à NR12
A fase 1 tem como objetivo apontar todas as não conformidades de um equipamento em relação as exigências da NR12. Ela é dividida em:
Na fase 2, são criadas as soluções necessárias para atendimento da NR12.
Na fase 3, elabora-se um laudo final juntamente com uma ART. Na fase 3, você terá:
Para conferir o modelo,
Veja o que pode acontecer caso a sua empresa não se adeque à NR12
Sua empresa pode ser multada em até cinquenta vezes o valor do equipamento que não estiver adequado.
Embora sejam comuns, acidentes podem resultar em investigações que, por sua vez, trarão problemas maiores para a empresa no futuro.
Caso algum órgão fiscalizador descubra que qualquer equipamento não segue a NR12, o setor aonde a maquina se encontra, poderá ser embargada de acordo com portaria MTB n° 3.214, de 8 de junho de 1978.
Fluxo Engenharia
A Fluxo Engenharia e Consultoria, atua desde 1995 em vários segmentos, tais como: projetos, gerenciamento, planejamento, fabricação e assistência a montagens industriais, desde o projeto básico até o start-up.
Nossa empresa está situada no Parque Tecnológico Univap e conta com uma equipe técnica qualificada com experiências em diversos empreendimentos de pequeno, médio e grande porte, seja no ramo petroquímico, químico, alimentício, farmacêutico, automotivo etc.
Temos como principal meta, a excelência de qualidade em nossos serviços, e a satisfação plena dos nossos clientes.
Já atendemos mais de 30 empresas multinacionais.
Perguntas Frequentes
a) Máquinas ou equipamentos movidos por força humana ou animal.
Ex.: Equipamentos que possuem manivelas como dobradeira manual, calandra manual e similares.
Por quê? Em uma eventual situação de risco, um botão de emergência por exemplo, não teria nenhuma efetividade.
b) Máquinas ou equipamentos que serão exportados.
A NR12 é uma legislação brasileira, que se aplica a máquinas e equipamentos que operam em território brasileiro. Ao exportar máquinas produzidas no Brasil, deve-se atender à normas e legislações de segurança do país a ser enviada.
c) Máquinas ou equipamentos para uso de exposições, que não sejam mais utilizados para fins produtivos.
Ao serem utilizadas em feiras, exposições ou museus, tais máquinas embora não atendam aos requisitos da NR12, devem oferecer segurança relativa, através de medidas como desenergização, isolamento e ações similares.
d) Eletrodomésticos
NR12 está atrelada a processos produtivos. Eletrodoméstico é uma máquina a ser utilizada em casa, não se usa em caráter de produção. A forma de uso de um eletrodoméstico envolve fatores que diminuem o seu risco, em relação à uma máquina aplicada a uso industrial.
Portanto, possui conceitos de segurança mais simples e não avançados conforme a NR12.
Ex: Uma batedeira não possui botoeira de emergência, relé de segurança etc. Mas uma batedeira, com aplicação operacional dentro de uma indústria passa a ter a necessidade de possuir recursos de segurança relacionados à NR12.
Conforme o exemplo acima o equipamento é o mesmo, mas quando a aplicação muda, torna-se claro quando o mesmo deixa de ser utilizado como eletrodoméstico e torna-se de uso industrial. E se é de uso industrial, deve atender a NR12.
e) Equipamentos estáticos
Muitos acham que é um equipamento que não se mexe, está fixo no chão. Ex.: Alguns acham que um gerador diesel pode ser definido como equipamento estático. Mas o mesmo possui partes móveis internamente.
Segundo o glossário da NR12 – Equipamentos estáticos são os que não possuem partes móveis. Ex.: Estufas, detectores de metal e similares.
f) Ferramentas portáteis.
Furadeiras, serras tico-tico, lixadeira e similares. Possuem segurança e normas específicas para sua forma de uso. Os conceitos de segurança que este grupo de equipamentos possuem não se baseiam na NR12.
g) Máquinas certificadas pelo INMETRO
O INMETRO certifica diversos tipos de sistemas e condições. Atente-se a qual certificação a máquina ou o equipamento possui.
Ex.: Uma balança certificada pelo INMETRO. Mas ela foi certificada em relação a quê? Calibração ou segurança? Comumente, certifica-se sua calibração e sua precisão. Neste caso, o equipamento não possui certificado do INMETRO relacionado à segurança.
Poucas máquinas o INMETRO certifica, com relação à segurança. Por exemplo, máquinas de padaria.
Máquinas industriais ou especiais o INMETRO não certifica.
Basicamente, com a união de 03 documentos um laudo NR12 pode ser desenvolvido.
Primeiramente, gera-se uma lista de verificação (checklist), baseado na NR12 para se fazer uma avaliação ponto a ponto sobre as conformidades e as não conformidades do equipamento em questão.
Em resumo, pode-se definir esta etapa como:
Diagnóstico. Nesta fase, é possível descobrir o percentual de não atendimento a NR12 que o equipamento verificado possui.
Em seguida, ao concluir o Diagnóstico, inicia-se a etapa de Apreciação de riscos. No Diagnóstico torna-se possível saber quais são os riscos existentes em uma máquina. Com a apreciação de riscos, é o possível saber o quanto tais riscos são perigosos. Mensurando o quanto são perigosos, é possível apontar quais são as soluções de segurança mais adequadas para iniciar o processo de redução de riscos.
Por fim, gera-se uma ART – Anotação de Responsabilidade Técnica sobre as 02 documentações citadas anteriormente. Assim, passamos a ter a estrutura básica de um laudo NR12:
1) Checklist / Disgnóstico NR12;
2) Apreciação de riscos;
3) ART – Anotação de Responsabilidade Técnica
Primeiramente, vale ressaltar que segundo a NR12, para atingir um nível aceitável de segurança para máquinas e equipamentos, algumas intervenções técnicas específicas são necessárias, por exemplo:
– Intervenções mecânicas;
– Intervenções elétricas / eletrônicas / automação e pneumáticas;
– Análise de riscos / Apreciação / Auditoria;
Tais ações acima, são um conjunto de ações praticadas por técnicos e engenheiros de formações como: mecânica, elétrica, eletrônica, automação e controle e segurança do trabalho.
A NR12 aponta que um profissional legalmente habilitado deve responsabilizar-se pelos projetos e intervenções executados (ela não aponta diretamente qual a especialidade de engenharia necessária).
Por outro lado, o CONFEA delimita as ações técnicas que cada engenheiro pode atuar e assinar.
E se considerarmos que a NR12 envolve basicamente ações de análise de risco, ações elétricas, automação e mecânicas, fica evidente que passamos a ter, no mínimo, 04 nichos distintos da engenharia.
Portanto, o profissional responsável deve primeiramente conhecer o que há de tecnologias disponíveis no mercado relacionado à segurança de máquinas. Deve saber selecionar dispositivos de segurança adequados (relés de segurança, cortinas de luz, tapetes de segurança, proteções mecânicas, sensores magnéticos, chaves de intertravamentos etc.), além de conhecer suas aplicações e combiná-los de maneira a construir o mais adequado sistema de segurança para uma máquina ou equipamento.
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