NR12

NR12

Você pode ver todos os anexos no site do ministério do trabalho

Fase 1

Levantamento

Executado por um profissional capacitado da FLUXO, acompanhado de um funcionário do contratante (ideal que esse conheça tanto da manutenção quanto, da operação do equipamento), é feito um check list sobre as condições do equipamento, anotações e esclarecimentos obtidos junto com o cliente, assim como evidências fotográficas, durante o levantamento, é solicitado ao cliente, informações complementares como esquema elétrico, esquema hidráulico, manual de operação e demais documentos pertinentes ao equipamento.

Análise de risco

Realizada pelo departamento de engenharia, a partir dos levantamentos acima, avaliando processo e riscos envolvidos no emprego do equipamento e de suas instalações.

Emissão de relatório

Neste relatório é elaborado um panorama geral do equipamento onde são apontadas todas as conformidades e não conformidades do equipamento, com base na NBR ISO 12100 de 2013. Elaborando então, um documento apontando o risco encontrado e a pontuação, utilizando o método HRN (Hazard Ranking Number), sendo assim possível classificar dentre os riscos encontrados e de outras máquinas da planta do cliente, será obedecido um critério técnico objetivo para pontuação e categorização.

Fase 2

Análise técnica

É feita uma análise do relatório e do diagnóstico emitidos pela Fluxo ou terceiros. Os levantamentos são confrontados com a tecnologia de segurança requerida e apuradas as fases operacionais [manutenção e operação], precedendo a execução dos projetos de adequação.

Projetos de adequação

Com base na Análise técnica emitida pela Fluxo ou terceiros é elaborado o projeto geral de segurança, compostos por projeto mecânico e projeto elétrico.

Adequação

São fabricados todas as proteções mecânicas, montagem de painéis e instalação das adequações com base nos projetos de adequação fornecidos pela Fluxo ou por terceiros.

Fase 3

Laudo

Envolve a inspeção final do equipamento, a elaboração do relatório das operações executadas pela Fluxo ou terceiros, assim como, a emissão de ART por profissional devidamente habilitado.